Versão 2.1 — vigente desde 27/09/2026
1.1. PREDDITA: PREDDITA LTDA, CNPJ nº 46.108.670/0001-27, com sede na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 215, Sala 01, Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP 89.251-701.
1.2. CLIENTE: a pessoa jurídica ou física identificada no ato de contratação eletrônica, cujos dados de qualificação integram este Contrato como se nele transcritos.
1.3. Este é um contrato de adesão, celebrado eletronicamente. O aceite na forma da Cláusula 19 vincula as partes independentemente de assinatura física (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º; CC, art. 107). O CLIENTE declara ter tido acesso prévio e integral a este Contrato, à Política de Privacidade e aos Anexos antes do aceite.
1.4. Integram este Contrato: Anexo I (Planos, Preços e Consumo), Anexo II (Condições de Tratamento de Dados Pessoais), Anexo III (Níveis de Serviço e Suporte), Anexo IV (Condições Especiais para Redes e Franqueadoras — aplicável apenas quando contratado por Rede) e a Política de Privacidade. Havendo conflito, prevalece o corpo deste Contrato, depois os Anexos, depois a Política. Os Termos de Uso anteriormente vigentes ficam incorporados e consolidados neste instrumento, que prevalece sobre eles.
Plataforma — o sistema Dublê Digital, de titularidade da PREDDITA, incluindo painel, motor de atendimento, integrações, agentes e documentação. Dublê — cada agente de atendimento automatizado configurado para o CLIENTE. Base de Conhecimento — o conjunto de conteúdos, instruções, exemplos e parâmetros fornecidos pelo CLIENTE que orientam as respostas do seu Dublê. Contato — a pessoa que interage com o CLIENTE por meio da Plataforma. Conversa — o conjunto de mensagens trocadas com um mesmo Contato dentro de uma janela de 24 (vinte e quatro) horas contadas da primeira mensagem, independentemente da quantidade de mensagens. Canal — o meio técnico de conexão ao WhatsApp ou a outro serviço de mensageria (Cláusula 5). Número — a linha telefônica ou identidade de mensageria conectada à Plataforma (Cláusula 6). Rede — o CLIENTE que contrata a Plataforma para uso por unidades próprias, franqueadas ou licenciadas (Anexo IV). Sugestão de Aprendizado — proposta de acréscimo ou ajuste à Base de Conhecimento gerada a partir de interações, sujeita a aprovação prévia (Cláusula 12.7).
3.1. Licença de uso, não exclusiva, intransferível, revogável e limitada, na modalidade software como serviço (SaaS), da Plataforma Dublê Digital, acessível pela internet, destinada ao atendimento automatizado de mensagens por canais digitais.
3.2. A Plataforma é multi-tenant: produto padronizado, em ambiente compartilhado com isolamento lógico entre clientes, salvo contratação expressa de ambiente dedicado. Este Contrato não constitui desenvolvimento de software sob encomenda.
3.3. Não há transferência de código-fonte, cessão de direitos autorais, licenciamento perpétuo, exclusividade territorial ou de segmento.
3.4. A entrega pode se dar sob a marca do CLIENTE (white-label), conforme o plano, sem que isso altere a titularidade da Plataforma nem os papéis definidos neste Contrato.
4.1. A Plataforma é uma ferramenta que atua conforme as orientações, os parâmetros e o conteúdo fornecidos pelo CLIENTE. A PREDDITA não define, não revisa e não valida o conteúdo da Base de Conhecimento, das instruções de atendimento, das regras de negócio nem das mensagens configuradas pelo CLIENTE. A Plataforma aponta e sugere; quem decide é o CLIENTE.
4.2. As respostas são geradas por modelos de inteligência artificial de natureza probabilística. O CLIENTE declara ciência expressa de que: (a) as respostas não são determinísticas — a mesma pergunta pode gerar redações distintas; (b) pode haver imprecisão, omissão ou resposta inadequada, ainda que a Base de Conhecimento esteja correta; (c) a PREDDITA não garante exatidão, completude ou adequação de qualquer resposta gerada.
4.3. Curadoria da Base é obrigação do CLIENTE. O CLIENTE é o único responsável por manter a Base de Conhecimento correta, lícita, atualizada e adequada à sua operação, e responde integralmente, perante seus clientes, consumidores, órgãos reguladores e terceiros, pelo conteúdo que insere, aprova ou "ensina" à Plataforma e pelas respostas dele decorrentes.
4.4. DO INENSINÁVEL. Determinadas regras críticas residem exclusivamente no código e na configuração estrutural da Plataforma e não podem ser criadas, alteradas ou contornadas por meio da Base de Conhecimento, de instruções, de exemplos ou de qualquer mecanismo de treinamento acessível ao CLIENTE ou a seus usuários, sendo ineficaz qualquer conteúdo que o tente:
a) alçadas financeiras (limites de estorno, desconto, cortesia e congêneres), aplicadas deterministicamente pela Plataforma;
b) criação de cobrança e definição de valores — o Dublê não calcula preço final nem emite cobrança por decisão do modelo de linguagem;
c) a identificação do Dublê como atendimento automatizado quando questionado;
d) os mecanismos de transferência para atendimento humano e a fila de aprovações;
e) guardrails regulatórios e de segurança definidos pela PREDDITA.
O CLIENTE reconhece que essas travas protegem a ele próprio, seus consumidores e a base de clientes da Plataforma, e que tentativa deliberada de contorná-las constitui violação grave deste Contrato (Cláusula 17.3).
4.5. A Plataforma não presta serviço privativo de profissão regulamentada. Ela não emite parecer jurídico, não define estratégia processual, não diagnostica, não prescreve, não presta consultoria contábil, médica ou financeira, e não substitui o profissional habilitado. Quando utilizada por CLIENTE que exerce profissão regulamentada, a Plataforma opera como ferramenta auxiliar sob supervisão e responsabilidade integral do profissional, limitada a atividades não privativas (recepção, coleta de documentos e informações, agendamento, informação institucional). Conteúdo profissional configurado para exigir aprovação humana não será enviado ao Contato sem ela.
4.6. O CLIENTE se obriga a manter supervisão humana proporcional ao risco de sua operação, especialmente em matéria financeira, de saúde, de segurança e de direitos do consumidor. A Plataforma dispõe de mecanismos de transferência para humano, alçadas e fila de aprovação; a não utilização ou a configuração inadequada desses mecanismos é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
4.7. Cabe ao CLIENTE, na condição de controlador (Cláusula 12), informar aos seus Contatos que o atendimento é automatizado e registrar, quando exigível, o consentimento ou a ciência do uso de inteligência artificial. A Plataforma identifica-se como atendimento automatizado quando questionada e a PREDDITA fornece modelos de aviso (Anexo II).
5.1. A integração com o WhatsApp pode se dar por: (i) API Oficial (WhatsApp Cloud API, Meta) — canal recomendado pela PREDDITA em todos os casos; ou (ii) API não oficial, executada por software de conexão que opera sem homologação, autorização ou garantia da Meta Platforms.
5.2. A escolha do Canal é do CLIENTE, registrada no ato de contratação ou no painel, e pode considerar custo, prazo e fricção de ativação. A PREDDITA informará a natureza do canal ativo a qualquer tempo, mediante consulta no painel.
5.3. RISCO EXPRESSAMENTE DECLARADO E ACEITO — CANAL NÃO OFICIAL. Ao optar por canal não oficial, o CLIENTE declara ciência e aceita que:
a) o uso contraria os termos de serviço do WhatsApp, e o Número está sujeito a bloqueio, restrição, suspensão ou banimento pela Meta Platforms, a qualquer tempo, sem aviso prévio, sem justificativa e sem possibilidade de reversão pela PREDDITA;
b) não há SLA, garantia de entrega, de continuidade ou de funcionalidade sobre o canal não oficial, nem por parte da Meta, nem da PREDDITA;
c) a Meta pode alterar mecanismos técnicos que degradem ou interrompam o canal não oficial imediatamente e sem aviso;
d) ocorrendo bloqueio, a PREDDITA envidará esforços razoáveis de migração ou reconexão, sem responsabilidade por danos emergentes, lucros cessantes, perda de contatos, de histórico ou de oportunidades, e sem restituição de valores do período.
5.4. Migração entre canais. O CLIENTE pode, a qualquer tempo, solicitar migração para a API Oficial (sujeita a requisitos, custos e prazos da Meta) ou entre canais. A migração de canal preserva a configuração, a Base de Conhecimento, o histórico e os indicadores do CLIENTE na Plataforma; o que se perde ou se altera por imposição do canal de origem ou de destino (por exemplo, verificação do número junto à Meta) não é imputável à PREDDITA.
5.5. Segregação de números por finalidade. A Plataforma adota, como arquitetura padrão, a separação entre número de atendimento/suporte e número de cobrança, com identificação da finalidade do canal de cobrança na abertura da conversa. O CLIENTE declara ciência de que: (a) a concentração de cobrança e suporte num mesmo número eleva o risco de denúncia e banimento; (b) recusar a segregação recomendada é opção do CLIENTE e transfere a ele o risco correspondente; (c) no número designado para cobrança atuam apenas os agentes de finalidade financeira, sendo os demais assuntos redirecionados.
5.6. As regras das plataformas de mensageria (inclusive precificação da Meta por conversa ou por mensagem) são definidas por elas, podem mudar a qualquer momento e são repassáveis ao CLIENTE na forma do Anexo I.
6.1. O Número conectado à Plataforma opera sob um de dois modelos, registrado no ato de contratação:
a) Número do CLIENTE — linha adquirida e titulada pelo CLIENTE (modelo padrão e recomendado). O Número, o chip/plano correspondente e, no canal oficial, a conta WhatsApp Business e os ativos Meta associados (WABA, verificação) pertencem ao CLIENTE;
b) Número provisionado pela PREDDITA — linha adquirida pela PREDDITA e cedida em comodato operacional durante a vigência, quando o CLIENTE assim solicitar.
6.2. Na extinção do Contrato:
a) no modelo (a), o CLIENTE permanece com seu Número; a PREDDITA desconecta a linha da Plataforma e, no canal oficial, coopera com a transferência dos ativos Meta para gestão direta do CLIENTE ou de terceiro por ele indicado, no prazo de 15 (quinze) dias contados do pedido;
b) no modelo (b), o Número retorna à PREDDITA, sem direito do CLIENTE à portabilidade da linha, ressalvado acordo expresso e escrito em sentido contrário; o CLIENTE declara ciência de que os Contatos que gravaram aquele número deixarão de alcançá-lo, e que a comunicação de novo número aos seus Contatos é ônus seu;
c) em qualquer modelo, o histórico de conversas e os dados seguem o regime da Cláusula 13 (exportação e eliminação) — a titularidade do Número não altera a titularidade dos dados.
6.3. O CLIENTE responde pela regularidade da linha que conectar (titularidade, adimplência junto à operadora, uso conforme lei e políticas da Meta). Bloqueio do Número por conduta do CLIENTE (spam, denúncias, conteúdo vedado) não gera direito a compensação.
7.1. A implantação compreende a estruturação inicial da Base de Conhecimento, a configuração dos agentes, a conexão dos Canais e a capacitação inicial. É serviço técnico autônomo, remunerado em parcela única independente da mensalidade, conforme Anexo I. A Plataforma disponibiliza roteiro assistido de implantação (autosserviço); a contratação de implantação conduzida pela PREDDITA é opcional.
7.2. A implantação depende de colaboração ativa do CLIENTE (conteúdo, acessos, validações). Atrasos imputáveis ao CLIENTE não prorrogam vencimentos nem geram compensação.
7.3. A implantação conduzida pela PREDDITA tem início após a confirmação do pagamento, mediante solicitação expressa do CLIENTE nos termos da Cláusula 20, e seu valor não é restituível após iniciada a execução, ressalvado o disposto naquela cláusula.
8.1. O plano contratado, seus limites, franquias e valores constam do ato de contratação e do Anexo I — Planos, Preços e Consumo, parte integrante deste Contrato.
8.2. Franquia e excedentes. Cada plano inclui franquia mensal de Conversas. O consumo excedente é cobrado pelo valor unitário do plano, apurado mensalmente e faturado no ciclo subsequente. O CLIENTE dispõe, no painel, de acompanhamento do consumo.
8.3. Serviços adicionais (add-ons) — tais como processamento de imagens/fotos, transcrição além da franquia, números adicionais, agentes adicionais e canais adicionais — são precificados por unidade ou por pacote no Anexo I e cobrados conforme o uso ou a contratação.
8.4. Repasse de custos de terceiros. Custos cobrados por terceiros diretamente vinculados ao uso do CLIENTE — em especial a tarifação da Meta por conversa/mensagem no canal oficial e tarifas de gateway — são repassados ao CLIENTE conforme o Anexo I, podendo ser alterados na mesma medida e data em que o terceiro os alterar, com comunicação ao CLIENTE.
8.5. Alteração do Anexo I. A PREDDITA pode alterar a tabela do Anexo I a qualquer tempo para novas contratações. Para contratos vigentes, alterações que aumentem valores ou reduzam franquias dependem de comunicação prévia de 30 (trinta) dias, facultada ao CLIENTE a rescisão sem penalidade nesse prazo; o uso continuado após a vigência implica concordância. Ressalvado o repasse da Cláusula 8.4, que segue o calendário do terceiro.
8.6. Reajuste anual pela variação positiva do IPCA/IBGE (ou índice substituto), a cada 12 meses da contratação, aplicável independentemente de aviso.
8.7. Pagamento e mora. Regime de pré-pagamento; acesso liberado após confirmação. Atraso superior a 5 (cinco) dias autoriza suspensão do acesso independentemente de notificação judicial, mantida a exigibilidade das mensalidades do período e a guarda de dados na forma da Cláusula 13. Sobre valores em atraso: multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA. Inadimplemento superior a 30 (trinta) dias autoriza rescisão (Cláusula 17.3).
8.8. Suspensão por inadimplência interrompe o atendimento dos Dublês do CLIENTE, inclusive em canais não oficiais, sem responsabilidade da PREDDITA pelas consequências da interrupção perante os Contatos do CLIENTE.
9.1. A Plataforma é produto padronizado, evolutivo e multicliente. A PREDDITA poderá, a seu critério, alterar, atualizar, aprimorar, substituir ou descontinuar funcionalidades, interfaces, arquitetura, provedores (inclusive de modelos de inteligência artificial e de mensageria) e modelos, para evoluir o produto para sua base de clientes. O CLIENTE declara ciência e concorda que as alterações integram automaticamente o objeto deste Contrato.
9.2. Caso alteração implique descontinuidade de funcionalidade essencial efetivamente utilizada pelo CLIENTE, este será comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência e poderá rescindir sem penalidade — hipótese que esgota a responsabilidade da PREDDITA quanto à alteração.
9.3. Alterações de segurança, correções de falhas, exigências legais e adequações impostas por terceiros poderão ser implementadas imediatamente e sem aviso prévio.
9.4. A PREDDITA não se obriga a manter compatibilidade retroativa, versões anteriores, integrações descontinuadas por terceiros ou funcionalidades em caráter experimental, estas sempre identificadas como tais e fornecidas sem garantia.
10.1. Solicitações de desenvolvimento específico serão objeto de análise de viabilidade e orçamento prévio com escopo, prazo e valor; nenhum desenvolvimento inicia sem aprovação formal e escrita. A PREDDITA não está obrigada a aceitar solicitação de customização.
10.2. Todo desenvolvimento realizado, ainda que custeado pelo CLIENTE, permanece de titularidade exclusiva da PREDDITA, que poderá incorporá-lo ao produto e oferecê-lo aos demais clientes, salvo pacto expresso de exclusividade com precificação própria. Prazos de customização são estimativos.
11.1. Fornecer informações verídicas, completas e atualizadas; manter a Base de Conhecimento na forma da Cláusula 4.3; zelar pelas credenciais de acesso, respondendo pelos atos de seus usuários; revogar credenciais de quem deixar sua equipe.
11.2. Utilizar a Plataforma em conformidade com a legislação — em especial o CDC, a LGPD e as políticas das plataformas de mensageria — e obter as bases legais necessárias ao tratamento dos dados de seus Contatos, incluindo, quando aplicável, o consentimento ou opt-in para contato por canais digitais.
11.3. É vedado ao CLIENTE: (a) enviar mensagens não solicitadas em massa (spam); (b) comunicação enganosa, fraudulenta, discriminatória ou ilícita; (c) configurar o Dublê para se apresentar como humano quando questionado; (d) engenharia reversa, descompilação ou extração de código; (e) revender, sublicenciar ou ceder o acesso fora das hipóteses do Anexo IV; (f) contornar limites técnicos, franquias, alçadas, o INENSINÁVEL (Cláusula 4.4) ou mecanismos de segurança; (g) testes de intrusão ou de carga sem autorização escrita; (h) usar a Plataforma ou seus outputs para treinar produto concorrente; (i) inserir dados que não tenha base legal para tratar; (j) usar a Plataforma para atividade privativa de profissão regulamentada sem o profissional responsável (Cláusula 4.5).
11.4. O descumprimento autoriza suspensão imediata do acesso, sem prejuízo de rescisão e das demais medidas cabíveis.
12.1. Papéis. No tratamento dos dados pessoais dos Contatos do CLIENTE: o CLIENTE é CONTROLADOR (decide finalidades e meios) e a PREDDITA é OPERADORA, tratando dados exclusivamente conforme as instruções documentadas do CLIENTE e nos limites deste Contrato, que constitui, com o Anexo II, o instrumento de vinculação do art. 39 da LGPD. Nos dados cadastrais, de acesso e de faturamento do próprio CLIENTE, a PREDDITA é controladora, na forma da Política de Privacidade (Parte A).
12.2. Instruções. Consideram-se instruções documentadas do CLIENTE: a configuração feita no painel, a Base de Conhecimento, os parâmetros dos agentes, as funcionalidades por ele ativadas e as solicitações registradas pelos canais oficiais de suporte. A PREDDITA informará ao CLIENTE quando entender que uma instrução viola a LGPD, podendo suspender sua execução até confirmação escrita.
12.3. Salvaguardas (art. 46). A PREDDITA adota medidas técnicas e administrativas compatíveis, incluindo: isolamento lógico entre clientes em nível de banco de dados (política de linha, não filtro de aplicação); controle de acesso por perfil; registro de auditoria imutável; criptografia em trânsito; senhas com hash; processamento local de transcrição de áudio e busca na base de conhecimento, sem envio desse conteúdo a terceiros para essas finalidades.
12.4. Suboperação (subcontratação). O CLIENTE autoriza, de forma geral e expressa, a contratação de suboperadores necessários à prestação, nas categorias: infraestrutura em nuvem; provedores de mensageria; provedores de modelos de linguagem; gateways de pagamento; e-mail transacional. A relação nominal atualizada consta do Anexo II e da Política de Privacidade. A PREDDITA: (a) imporá aos suboperadores, por contrato, obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Contrato; (b) permanece responsável perante o CLIENTE pelos atos dos suboperadores que contratar; (c) comunicará inclusões ou substituições de suboperador com 15 (quinze) dias de antecedência, facultada ao CLIENTE a objeção fundamentada; persistindo a objeção sem alternativa viável, faculta-se a rescisão sem penalidade.
12.5. Transferência internacional. O CLIENTE declara ciência e autoriza que parte do tratamento — em especial a geração de respostas por provedores de modelos de linguagem — envolve transferência internacional de dados (LGPD, art. 33; Res. CD/ANPD 19/2024), realizada mediante cláusulas contratuais adequadas e com provedores cujos termos comerciais vedam o uso do conteúdo de API para treinamento de seus modelos. Apenas o trecho necessário da conversa é enviado ao provedor de modelo, na medida do necessário à geração da resposta.
12.6. Canal WhatsApp e dados. O tráfego de mensagens observa a arquitetura do canal escolhido (Cláusula 5), com os riscos declarados na Cláusula 5.3 quando não oficial.
12.7. Aprendizado por interações (mineração) — INSTRUÇÃO DO CONTROLADOR, DESLIGADA POR PADRÃO.
a) A funcionalidade de geração de Sugestões de Aprendizado a partir das interações dos Contatos é fornecida DESLIGADA por padrão e somente opera mediante ativação expressa pelo CLIENTE no painel, que constitui instrução documentada do controlador para esse tratamento específico;
b) ativada, a funcionalidade não altera a Base de Conhecimento automaticamente: toda Sugestão de Aprendizado depende de aprovação humana prévia do CLIENTE, é reversível e é registrada em trilha de auditoria com versão;
c) as obrigações de transparência perante os titulares são do CLIENTE, na condição de controlador — em especial informar aos Contatos, no aviso de privacidade dele, que as interações podem ser utilizadas para aprimorar o atendimento. A PREDDITA fornece modelos de aviso e de registro (Anexo II), sem assumir a obrigação;
d) a Plataforma aplica remoção determinística de identificadores pessoais ao gerar Sugestões de Aprendizado, e conteúdo aprovado para a Base de Conhecimento não deve conter dados pessoais de Contatos — a aprovação de sugestão que os contenha é ato do CLIENTE, sob sua responsabilidade;
e) prazos máximos de retenção do material de mineração: sugestão recusada é eliminada em até 30 (trinta) dias; sugestão pendente expira e é eliminada em até 90 (noventa) dias.
12.8. Incidentes de segurança (art. 48; Res. CD/ANPD 15/2024).
a) A PREDDITA comunicará ao CLIENTE incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do conhecimento do incidente, com as informações disponíveis: natureza dos dados, titulares envolvidos (quando determinável), medidas adotadas e recomendadas, e ponto de contato;
b) a comunicação à ANPD e aos titulares, quando cabível, é obrigação do CLIENTE, na condição de controlador, no prazo de 3 (três) dias úteis da Res. CD/ANPD 15/2024; a PREDDITA prestará, em tempo hábil, as informações e a cooperação necessárias;
c) nos dados em que a PREDDITA é controladora (Parte A da Política), as comunicações à ANPD e aos titulares cabem à PREDDITA;
d) a comunicação de incidente não constitui confissão de culpa nem reconhecimento de responsabilidade.
12.9. Direitos dos titulares. Requisições de titulares recebidas pela PREDDITA relativas a dados de Contatos serão encaminhadas ao CLIENTE em até 5 (cinco) dias úteis, a quem compete atendê-las nos prazos legais. A Plataforma oferece meios razoáveis de busca, correção, exportação e eliminação para que o CLIENTE cumpra os arts. 18 e 19 da LGPD.
12.10. Auditoria e demonstração de conformidade. A PREDDITA disponibilizará, mediante solicitação e sob confidencialidade, informações razoáveis que demonstrem o cumprimento deste Contrato (descrição de medidas de segurança, relação de suboperadores, certificações quando houver). Auditoria presencial ou intrusiva depende de acordo prévio quanto a escopo, custo e não interferência no ambiente multi-tenant.
12.11. O detalhamento operacional consta do Anexo II e da Política de Privacidade, que integram este Contrato.
13.1. Os dados e conteúdos inseridos pelo CLIENTE permanecem de sua titularidade. O CLIENTE concede à PREDDITA licença limitada para armazená-los, processá-los, transmiti-los e exibi-los, exclusivamente para prestar o serviço.
13.2. Durante a vigência, o CLIENTE pode exportar conversas, mensagens e registros pelo painel. Os dados de atendimento são mantidos enquanto vigente o Contrato, observados os controles de retenção disponíveis na Plataforma.
13.3. Na extinção do Contrato, por qualquer causa: os dados ficam disponíveis para exportação por 30 (trinta) dias; findo o prazo, são definitivamente eliminados de sistemas ativos e, no ciclo ordinário, dos backups, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD (obrigação legal, uso exclusivo da PREDDITA com anonimização, ou defesa em processo). É ônus exclusivo do CLIENTE exportar no prazo; mediante pedido escrito dentro dele, a PREDDITA emitirá declaração de eliminação.
13.4. A PREDDITA poderá utilizar dados agregados e anonimizados, que não permitam identificar CLIENTE nem titular, para aprimorar o produto, estatísticas e material técnico.
14.1. Cada parte manterá em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso em razão deste Contrato — incluindo, da parte do CLIENTE, sua Base de Conhecimento, seus dados comerciais e suas conversas; e, da parte da PREDDITA, a arquitetura, o código, os preços negociados e a documentação não pública — utilizando-as apenas para a execução deste Contrato.
14.2. Não são confidenciais informações públicas, desenvolvidas independentemente, recebidas licitamente de terceiros ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade, hipótese em que a parte notificará a outra, salvo vedação legal.
14.3. A obrigação sobrevive à extinção do Contrato por 5 (cinco) anos, e, quanto a dados pessoais, enquanto durar o dever legal.
15.1. A Plataforma, seu código, arquitetura, interfaces, marcas, documentação, metodologia, os agentes-modelo e quaisquer melhorias — inclusive as sugeridas ou custeadas pelo CLIENTE — são de titularidade exclusiva da PREDDITA. Nada neste Contrato transfere propriedade intelectual ao CLIENTE.
15.2. A Base de Conhecimento do CLIENTE é do CLIENTE — o conteúdo que ele insere, os textos, as regras de negócio e os dados. A configuração estrutural, os formatos, os moldes de agente e o motor que a executam são da PREDDITA.
15.3. O CLIENTE autoriza a menção de sua marca em rol de clientes da PREDDITA, revogável por escrito. Nas entregas white-label, a PREDDITA se absterá de expor sua marca ao público final do CLIENTE, conforme o plano.
16.1. A Plataforma é fornecida no estado em que se encontra, sem garantia de operação ininterrupta ou livre de falhas, observado o Anexo III.
16.2. A PREDDITA não responde por: (i) conteúdo inserido pelo CLIENTE ou respostas dele decorrentes; (ii) decisões tomadas pelo CLIENTE ou por terceiros com base em informações da Plataforma; (iii) indisponibilidade, alteração ou descontinuidade de serviços de terceiros — mensageria (oficial ou não oficial), gateways, nuvem, modelos de linguagem; (iv) bloqueio, restrição ou banimento de Número por plataforma de mensageria, especialmente na hipótese da Cláusula 5.3; (v) uso indevido por usuários do CLIENTE; (vi) descumprimento, pelo CLIENTE, das suas obrigações de controlador; (vii) caso fortuito ou força maior.
16.3. Excluem-se, em qualquer hipótese, lucros cessantes, danos indiretos, perda de chance, perda de receita, perda de dados não exportados e danos reputacionais.
16.4. A responsabilidade total da PREDDITA, por qualquer causa e cumulativamente, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CLIENTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador.
16.5. As limitações não se aplicam a dolo comprovado nem afastam direitos indisponíveis do consumidor, quando aplicável a relação de consumo.
16.6. Regresso. O CLIENTE ressarcirá a PREDDITA dos valores que esta for condenada a pagar a terceiros, e das despesas razoáveis de defesa, em demandas fundadas em: conteúdo da Base de Conhecimento; comunicações determinadas pelo CLIENTE; tratamento de dados sem base legal do CLIENTE; ou uso vedado pela Cláusula 11.3 — assegurados ao CLIENTE a ciência da demanda e o direito de participar da defesa.
17.1. Vigência por prazo indeterminado, com renovação automática dos ciclos mensais, a partir do aceite.
17.2. Qualquer parte pode rescindir imotivadamente mediante aviso de 30 (trinta) dias, permanecendo devidos os valores do período utilizado. Não há multa rescisória após o primeiro ciclo, salvo condição especial expressa (por exemplo, plano com fidelidade em contrapartida de desconto, conforme Anexo I).
17.3. A PREDDITA poderá rescindir imediatamente em caso de: violação das Cláusulas 4.4 (INENSINÁVEL), 11.3 ou 14; inadimplemento superior a 30 dias; ou uso que exponha a Plataforma, a PREDDITA ou os demais clientes a risco jurídico, técnico ou reputacional relevante.
17.4. Extinto o Contrato, aplicam-se: Cláusula 6.2 (Número), Cláusula 13.3 (exportação e eliminação) e as cláusulas que por natureza sobrevivem (confidencialidade, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, regresso, foro).
18.1. A PREDDITA pode alterar este Contrato e seus Anexos. Alterações relevantes serão comunicadas por e-mail e no painel com 30 (trinta) dias de antecedência; o uso continuado após a vigência implica aceite, facultada a rescisão sem penalidade no período de aviso. Alterações exigidas por lei, por autoridade ou por terceiros indispensáveis à prestação podem vigorar de imediato.
18.2. Cada versão é identificada por número e data; as anteriores permanecem disponíveis para consulta, e o CLIENTE pode obter a versão que aceitou, com o respectivo registro (Cláusula 19).
19.1. O aceite se dá por manifestação ativa e inequívoca em ambiente eletrônico, mediante marcação de campo próprio, previamente desmarcado, na esteira de contratação/assinatura da Plataforma.
19.2. A PREDDITA registrará e conservará: data e hora, endereço IP, agente de usuário, identificação e e-mail do aceitante, versão do documento aceito e o resumo criptográfico (hash) do texto integral aceito, vinculando o registro ao log de auditoria da Plataforma. O CLIENTE receberá cópia integral por e-mail e poderá baixá-la pelo painel a qualquer tempo.
19.3. As partes reconhecem tais registros como prova suficiente da manifestação de vontade (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). Quem aceita em nome de pessoa jurídica declara ter poderes para vinculá-la.
20.1. Quando aplicável o CDC, o CLIENTE dispõe de 7 (sete) dias corridos da contratação para arrepender-se (art. 49), por comunicação ao canal do Anexo III. Ao aceitar, o CLIENTE solicita expressamente o início imediato da implantação e da prestação; exercido o arrependimento, restituem-se os valores corrigidos, facultada a retenção proporcional à implantação efetivamente executada, mediante demonstrativo. Não se aplica às contratações entre pessoas jurídicas em que o CLIENTE não seja destinatário final.
21.1. Tolerância não implica novação ou renúncia. Nulidade de cláusula não contamina as demais. Este Contrato, seus Anexos e a Política de Privacidade constituem o acordo integral, substituindo tratativas anteriores.
21.2. É vedada a cessão pelo CLIENTE sem anuência escrita. A PREDDITA poderá ceder o Contrato em reorganização societária ou a sociedade do mesmo grupo, comunicando o CLIENTE.
21.3. As comunicações se farão pelos e-mails cadastrados e pelo painel. As partes são contratantes independentes; nada aqui cria sociedade, mandato ou vínculo trabalhista.
22.1. Aplica-se a legislação brasileira.
22.2. Fica eleito o foro da comarca de Jaraguá do Sul/SC, com renúncia a qualquer outro, ressalvada, quando aplicável relação de consumo, a faculdade do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.
> Anexo alterável na forma da Cláusula 8.5 (30 dias de aviso para contratos vigentes, salvo repasse de terceiros — Cláusula 8.4).
I.1. Os planos disponíveis, suas mensalidades, franquias de Conversas, quantidade de números e de Dublês, e os valores de implantação são os exibidos na página de contratação no ato do aceite, registrados no ato de contratação e no painel, e integram este Contrato como se aqui transcritos.
I.2. Regras de consumo:
I.3. Repasse Meta (canal oficial): conforme a tabela vigente da Meta Platforms, na forma da Cláusula 8.4.
I.4. Condições promocionais, convênios de rede, períodos de teste e cupons, quando ofertados, constam do ato de contratação com suas condições próprias (inclusive fidelidade e multa proporcional, quando houver).
II.1. Objeto do tratamento (Cláusula 12.1): operação da plataforma de atendimento — recepção e envio de mensagens, transcrição de áudio, descrição de imagens, geração de respostas por IA, registros de atendimento (protocolos, ocorrências, cobranças), e, quando ativado pelo CLIENTE, geração de Sugestões de Aprendizado (Cláusula 12.7).
II.2. Categorias de dados e titulares: Contatos do CLIENTE — número de telefone, nome e foto de perfil, conteúdo de mensagens (texto, áudio, imagem) e dados que o próprio titular informe (podendo incluir CPF, e-mail, endereço, dados de pedidos e pagamentos). Usuários do CLIENTE — dados de acesso e auditoria.
II.3. Duração: a vigência do Contrato + 30 dias de janela de exportação (Cláusula 13.3).
II.4. Suboperadores autorizados (relação nominal na data desta versão):
| Categoria | Suboperador | Local |
| Infraestrutura em nuvem | Amazon Web Services (AWS) | Brasil (região São Paulo) |
| Mensageria — canal oficial | Meta Platforms (WhatsApp Cloud API) | Brasil/exterior |
| Mensageria — canal não oficial | não há suboperador terceiro: software de conexão executado na infraestrutura da própria PREDDITA | Brasil |
| Modelos de linguagem | Anthropic PBC; OpenAI (contingência) | Exterior (EUA) |
| Gateway de pagamento | Asaas Gestão Financeira S.A. | Brasil |
Alterações na relação seguem a Cláusula 12.4.c.
II.5. Transferência internacional: cláusulas contratuais na forma da Res. CD/ANPD 19/2024 com os provedores no exterior; conteúdo de conversa enviado a provedor de LLM limitado ao trecho necessário, sob termos comerciais que vedam o uso para treinamento de modelos do provedor.
II.6. Modelos fornecidos pela PREDDITA ao CLIENTE (sem assunção de obrigação):
II.7. Segurança (art. 46): rol da Cláusula 12.3, detalhado na Política de Privacidade §9.
II.8. Incidentes: fluxo e prazos da Cláusula 12.8. Contato de segurança da PREDDITA: matheus.modro@preddita.com.
II.9. Encarregado (DPO) da PREDDITA: Matheus Modro Krueguer — matheus.modro@preddita.com.
III.1. Disponibilidade. A PREDDITA opera a Plataforma em regime contínuo e não garante percentual mínimo de disponibilidade nesta versão. Divulgará indicadores de disponibilidade no painel e evoluirá este Anexo para metas quantitativas quando a operação as sustentar. Ficam desde já excluídos do cômputo de indisponibilidade: manutenções programadas comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; manutenção emergencial; falhas de terceiros (mensageria, nuvem, LLM, gateway); força maior; e indisponibilidade de canal não oficial (Cláusula 5.3 — sem SLA por definição).
III.2. Suporte. Pelo canal de suporte indicado no painel, em dias úteis, das 9h às 18h (America/Sao_Paulo).
III.3. Prazos de PRIMEIRA RESPOSTA (não de solução):
| Severidade | Definição | Primeira resposta |
| Crítica | Plataforma inoperante para o CLIENTE | 4 horas úteis |
| Alta | Funcionalidade essencial degradada | 8 horas úteis |
| Normal | Dúvidas, ajustes, solicitações | 1 dia útil |
III.4. Prazos de solução são estimativos e dependem da natureza da falha e de terceiros. O acompanhamento se dá pelo canal de suporte e, quando disponível, por página de status.
> Aplicável apenas quando o CLIENTE contrata como Rede (franqueadora, licenciadora ou operadora de unidades). Prevalece sobre o corpo do Contrato no que for específico.
IV.1. Estrutura. A Rede contrata a Plataforma para uso próprio e de suas Unidades (franqueados, licenciados ou lojas próprias). O assistente da Rede opera em camadas: Base Master (conteúdo oficial da Rede, mantido por ela) e Base da Unidade (conteúdo específico de cada Unidade, mantido pela Unidade ou pela Rede, conforme a governança que a Rede definir no painel).
IV.2. Papel da Rede sobre a Base Master. A Rede é a única responsável pela exatidão e licitude da Base Master e pelas regras de precedência entre Base Master e Base da Unidade que configurar. A Rede declara ciência de que a Plataforma aplica a precedência configurada de forma determinística, e que dados oficiais da Base Master (contatos, valores, links, critérios) são reproduzidos com fidelidade de dado, podendo variar a redação (natureza probabilística — Cláusula 4.2).
IV.3. Papéis LGPD na cadeia.
a) Nos dados dos consumidores finais de cada Unidade: a Unidade é controladora; a Rede é controladora conjunta na exata medida em que defina finalidades e meios (padrões obrigatórios de atendimento, acesso a relatórios com dado pessoal, tratamento centralizado de ocorrências); e a PREDDITA é operadora de ambas;
b) Rede e Unidades disciplinarão entre si, em instrumento próprio (circular de franquia, contrato de franquia ou termo de adesão da Unidade), a repartição de responsabilidades de controladoria, inclusive quem responde a titulares e quem comunica incidentes à ANPD — a PREDDITA fornece minuta-modelo, sem ser parte;
c) perante a PREDDITA, a Rede responde pelos atos e omissões das suas Unidades no uso da Plataforma e é, na cadeia, a responsável pelo tratamento de dados pessoais realizado por ela e por suas Unidades, respondendo perante a PREDDITA por esse tratamento e assumindo a posição de garante das obrigações de controladoria de toda a cadeia;
d) relatórios da Rede sobre as Unidades serão, por padrão, agregados; acesso da Rede a conversas individuais das Unidades é configuração de governança que a Rede declara ter respaldo para ativar.
IV.4. Isolamento por Unidade. A Plataforma segrega o escopo de cada Unidade (base, número, histórico, treinamento) dentro do ambiente da Rede. Usuário de uma Unidade não acessa dados de outra, salvo perfil de Rede.
IV.5. Números por Unidade. Cada Unidade pode operar Número próprio (Cláusula 6, aplicável Unidade a Unidade), com a segregação suporte×cobrança da Cláusula 5.5. A escolha de canal (oficial × não oficial) pode ser feita por Unidade; o risco declarado da Cláusula 5.3 aplica-se a cada Número, e a Rede se obriga a dar ciência dele a cada Unidade.
IV.6. Canal de Prospects / Expansão. Quando contratado, o Dublê de expansão atende interessados em ingressar na Rede (prospects de franquia). Nesses dados, a Rede é a única controladora e a PREDDITA é operadora. A Rede responde pela base legal do contato, pela veracidade das informações da oferta de franquia (Lei 13.966/2019 — COF) e por não utilizar o canal para promessa de resultado; a Plataforma não emite juízo de viabilidade do negócio ao prospect — aponta, não decide.
IV.7. Aprendizado por interações na Rede (Cláusula 12.7). A ativação da mineração é decisão por escopo: a Rede ativa para o assistente master; cada Unidade (ou a Rede por ela, conforme a governança) ativa para o seu escopo. Sugestões geradas no escopo de uma Unidade não alimentam outra Unidade; a promoção de aprendizado da Unidade para a Base Master é ato manual e auditado da Rede.
IV.8. Saída de Unidade. O desligamento de uma Unidade da Rede segue o regime da Cláusula 13 aplicado ao escopo daquela Unidade, cabendo à Rede instruir a PREDDITA, por escrito, sobre exportação, transferência ou eliminação — instrução pela qual a Rede responde perante a Unidade e os titulares.
IV.9. Não ingerência e ausência de decisão. A PREDDITA é fornecedora de tecnologia e não toma nenhum tipo de decisão nas relações entre a Rede, suas Unidades e os respectivos consumidores: não arbitra controvérsias, não define políticas comerciais, não delibera sobre reembolsos, trocas, cobranças, descredenciamentos ou sanções, e não intervém na relação de franquia. Toda controvérsia entre a Rede, as Unidades e os consumidores será resolvida exclusivamente entre eles, sem participação da PREDDITA, cuja atuação se esgota na execução de instruções técnicas documentadas nos termos deste Contrato.
IV.10. Responsabilidade pela operação e indenidade da PREDDITA. A responsabilidade integral pelos produtos comercializados e pela operação de cada loja — incluindo preços, disponibilidade, qualidade, validade e segurança dos produtos, funcionamento e segurança da unidade, relações de consumo (CDC) e obrigações trabalhistas, fiscais e regulatórias — é da Unidade (franqueado) e, no que o instrumento que as vincula assim dispuser, da Rede. Nada neste Contrato transfere qualquer dessas responsabilidades à PREDDITA, cuja prestação se limita ao fornecimento da Plataforma como meio técnico de comunicação e organização do atendimento. A Rede e as Unidades manterão a PREDDITA indene de toda e qualquer responsabilidade, demanda, reclamação, autuação ou despesa (inclusive honorários advocatícios) decorrente de: (i) relações de consumo das lojas e dos produtos nelas comercializados; (ii) controvérsias entre Rede e Unidades ou entre estas e terceiros; (iii) conteúdo das Bases de Conhecimento e das comunicações por elas determinadas; (iv) ofertas, promessas ou informações prestadas ao mercado, inclusive na expansão da Rede; e (v) tratamento de dados sob controladoria da Rede ou das Unidades — obrigando-se a requerer a exclusão da PREDDITA do polo passivo de qualquer demanda (ou a limitá-la ao regresso), e a ressarci-la na forma da Cláusula 16.6, que se aplica em favor da PREDDITA com abrangência ampliada a toda a cadeia da Rede.
IV.11. Preço de Rede. Tabela própria no ato de contratação: mensalidade da Rede, valor por Unidade ativa, franquia por Unidade e canal de Expansão como add-on, na forma do Anexo I.
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